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quarta-feira, 7 de junho de 2017

Esse texto tá muito longo... vou esperar o filme - Chico Araujo

Wassily Kandinsky - pintor russo

Em tempos de redes sociais tantas e tantas – difundindo, em muitas ocasiões, superficialidades humanas em larga escala - e do presentíssimo aplicativo WattsApp no dia a dia das pessoas, apesar de muito mais permissivo que o limitador Twitter (a cento e quarenta caracteres), ler algum texto escrito mais extenso e, em alguns casos, com certa profundidade temática tornou-se algo irritantemente pouco verossímil até em boa parte da sociedade letrada.

Quem gosta de expressar-se por meio da escrita, fazendo mesmo dela seu mecanismo de análise, de proposição de questões, de busca de compreensão de sua existência na sociedade de que faz parte tem sofrido, de certa maneira, com a velocidade a mais proposta para a passagem do tempo – que ele não se permite concessão para quem deseje ficar um pouco mais entretido em sua incursão leitora.

Bom dia. Boa tarde. Boa noite. Carinhas enviando beijos em formato de coração por meio de “emojis”; “emojis” cujos olhos expressam formato de coração; “emojis” com carinhas alegres, tristes, chorando, rindo... Coração pulsando. Mãos batendo palmas. Feição que chora de rir. Mão que indica sinal de positivo. Cabeça que se revela em cor azul, demonstrando uma famigerada dor de cabeça. Exemplos de três expressões corriqueiras e de alguns ícones de nossa comunicação em dias atuais. Creio ser válido dizer que quase todos nós somos usuários deles.

Tempo de comunicação rápida; a velocidade de tudo para tudo e para todos. Quem não usa, está alienado, não faz parte.

Faço parte! 


Mas me questiono muito e mesmo muito questiono alguns: ficar tanto tempo nas redes não é alienante? Me arrisco: muitas vezes... sim. Porque pluralmente nesse contexto do “muitas vezes”, navegamos entre as ondas de uma e outra, de outra e mais outra e em algumas somos informados pela... desinformação! Nestas, um intenso jogo de linguagens babelísticas nos confundem e nos levam, por propósito, a lugar algum – um lugar algum que se metamorfoseia em lugar nenhum. 
Nestas, aquilo que transparece vertical, profundo, nada mais é que indução a braçadas pelo superficial. Sem olhar atento, curioso, desconfiado, as braçadas são realmente dadas e esse nadar pela superfície deixa-nos sempre nesse nadar pela superfície. A indução bem construída envolve-nos e nos chega com a pretensão de nos formar. Abdução do que importa, do que interessa.

E o que interessa? É bom que tanto você quanto eu saibamos, leitor; esse texto já se organiza como muito longo [será?] e, no caso dele, creio que não haverá filme. 
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Chico Araujo publica toda quarta-feira no Evoé! Este texto foi escrito em 29/05/2017. Leia mais texto de Chico Araujo no blog Vida, Minha Vida.

quinta-feira, 4 de maio de 2017

BELCHIOR, PATRIMÔNIO IMATERIAL DO CEARÁ - Kelsen Bravos


Muito bem vinda a notícia de que a Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará requereu ao governo do estado o reconhecimento da obra de Belchior (Antônio Carlos Gomes Belchior Fontenelle Fernandes) como Patrimônio Imaterial, conforme a Lei Estadual 13.427, pois esse manifesto, oficiado pela Comissão de Direitos Culturais da OAB CE, presidida por Ricardo Bacelar, pode ser um divisor histórico na produção artística, uma vez que chama a atenção para o compromisso e a função da arte no Ceará. Devemos todos, portanto, apoiar essa iniciativa de extrema relevância para a nossa sociedade.

Assinada por Bacelar e Vitor Studart (pesquisador, advogado e membro da comissão da OAB), a proposta para reconhecer a obra de Belchior como Patrimônio Imaterial vai decerto ampliar - tanto vertical como horizontalmente - o conhecimento e a extensão da sua obra e, óbvio, preservá-la às gerações. 

Para além do mercado de consumo
A iniciativa promove vários significados e reflexões. Ela sinaliza aos artistas a responsabilidade de buscarem imprimir consequente qualidade em suas criações, a fim de gerarem expressões para além do imediatismo do mercado de consumo.

Livro(s) de Registro
Esse processo administrativo abre uma discussão importante sobre a Lei 13.472/2003, pois o tombamento como patrimônio imaterial nela previsto institui-se no Livro de Registro que na verdade encapsula seis livros, denominados segundo a natureza da manifestação do bem imaterial tombado. São estes os livros: dos Saberes, das Celebrações, das Formas de Expressão, dos Lugares, dos Guardiões da Memória e dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Estado do Ceará.

Jurisprudência para todas linguagens culturais
Nesse contexto, a grande contribuição da iniciativa da OAB seria a criação de um sétimo livro específico para música cearense, onde, segundo afirma Bacelar, o acervo sonoro de Belchior ganharia o reconhecimento de Patrimônio Imaterial do Ceará. Com certeza, os estudos e debates para a superação dessa fase já representam uma grande contribuição, pois promove diálogos envolvendo artistas, acadêmicos, críticos e pesquisadores em geral. A cultura estaria sempre em pauta e como fato jurídico criaria uma jurisprudência a favor da promoção da inserção de livros de registro para as demais linguagens. 

Critérios de tombamento
Para esclarecer os leigos, entre os quais me incluo, quem estabelece no sentido amplo os critérios de tombamento é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan). Ele define como bem de natureza imaterial as práticas e domínios da vida social manifestadas em saberes, ofícios e modos de fazer, celebrações, formas de expressão cênicas, plásticas ou lúdicas, assim como os locais que abrigam estas manifestações, como mercados, feiras e santuários. A simples leitura dessa informação nos faz visualizar o Cordel.

Cordel e Repente
Há muito os atores do universo Cordel se movimentam. Por aqui, sensibilizaram o Iphan – através da Superintendência do Ceará e o Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular – CNFCP – e mobilizaram cordelistas, xilogravadores, repentistas, folheteiros, editores, pesquisadores e demais interessados para se unirem em favor do registro da Literatura de Cordel e do Repente como Patrimônio Imaterial.

Manifesto na XII Bienal Internacional do Livro do Ceará
Não foi à toa, portanto, que Klévisson Viana, premiado poeta cordelista, coordenador da Praça do Cordel da XII Bienal Internacional do Livro do Ceará (14 a 23/04/2017), durante esse evento, entregou a Fabiano dos Santos Piúba, secretário da Cultura do Ceará, um documento amplo subscrito por uma multidão reivindicando o registro. O cordel e o Repente vão conseguir seu intento sem precisar abrir um segmento no Livro de Registro, como é o caso ora reivindicado para a música, que, reitero, se efetivada, amplia de modo positivo a questão para as demais linguagens.

Ampliação - vale o diálogo
Na Literatura, por exemplo, como seria possível a inclusão de obras como patrimônio imaterial? Lembro que, há quase duas décadas, Lira Neto, então editor das Edições Demócrito Rocha, propôs e lançou a coleção Clássicos Cearenses. A ideia original era publicar obras seminais da Cultura do Ceará há pelo menos vinte anos sem reedição. Ressaltemos aqui certa distância conceitual entre o que seria clássico e o que seria patrimônio imaterial. Há interseção nesses conceitos e muita exclusão também. É uma questão profunda. Deixando, por enquanto, essa profundidade de lado, quais seriam as demais questões as serem levantadas para enquadrar uma obra literária como patrimônio imaterial? A pergunta cabe também para as demais linguagens. Vale muito dialogar sobre.