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segunda-feira, 11 de setembro de 2017

DIREITOS AUTORAIS: UMA VELA PARA DEUS OUTRA PARA O DIABO? - Túlio Monteiro

Na época atual, convencionou-se chamar de globalização tudo o que se refere ao encurtamento de distâncias e "interesses conjuntos"; das nações do Mundo. Balelas soltas ao vento para que o antropofágico império norte-americano derrube, através de sua tecnológica ditadura de ponta, as fronteiras e direitos dos povos desse planeta, à exceção dos deles, claro!

Por falar em direitos, nada melhor que os discutirmos na sua quintessência: a dos direitos autorais. Para começarmos, faz-se necessário saber o que são, como são e para que servem esses tais direitos que, última bandeira ainda asteada contra a tal ditadura a qual me referi há pouco, bravamente insistem, apesar de aviltados, em resistir aos dominadores poderios globalizantes.

É tido como direito autoral o domínio que pessoas físicas exercem sobre suas criações – comprovadamente inéditas – nos mais variados campos do intelecto humano, leia-se científicos, literários ou artísticos de modo abrangente. Ou seja, se eu crio, se você cria, temos o direito, pois, de registrarmos essas obras em entidades especializadas, qual filhos que colocamos no mundo, "patenteando-as"; como nossas. Há, no entanto, uma pequena diferença entre a comparação que fiz: filhos não delegamos a outros como mercadoria de escambo, já os direitos autorais podem ser transmitidos a um ou a novos titulares para que esses os explorem por um período nunca superior a 70 após a morte de seu autor. Ou seja, decorridos 70 anos de sua criação e registro, determinada obra deixará de pertencer ao seu autor ou herdeiro(s) deste, tornando-se obra de domínio público, por consequência, patrimônio da humanidade.

Mas, quem controla o cumprimento, limitando-nos ao Brasil, do respeito aos direitos autorais? De maneira um tanto capenga, até porque país nenhum consegue gerir esse processo de fiscalização de modo absolutamente eficaz, temos cá como órgão responsável por esse trabalho hercúleo o Escritório de Direitos Autorais da Fundação da Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro.

Fundado em 1898, através da Lei 496 (Lei Medeiros de Albuquerque), da Primeira República do Brasil, o EDA-BN funciona como cartório de registro de obras intelectuais, hoje apoiado nos trâmites do artigo 7º da Lei 9.610/1998, que trata da regulamentação dos direitos contemporâneos do autor e seus conexos (herdeiros cíveis). Em outros termos resumindo, aos marinheiros de primeira viagem que trazem à luz suas produções intelectuais, convém o imediato registro de suas "crias" no EDA-BN, que emite um certificado comprovando a data e autor ou autores de uma ou mais obras, o que lhes delega poderes constitucionalmente reconhecidos sobre seus rebentos intelectuais. O EDA pode ser contactado no seu endereço, sito à Rua da imprensa, 16/1205, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através, para os mais antenados, do site (eu prefiro sítio) da www.bn.br.

Permitam-me ser carrasco, entretanto, da Lei 9.610/1998, que afirma serem protegidas através dela as "criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro" (artigo 7º). Como essa Lei é imensa, sugiro aos nobres intelectuais de plantão uma acurada pesquisa sobre ela, que é dotada de quase 100 artigos, sem contar seus muitos incisos. Coisa pra ensandecer competentes advogados, imaginem nós, pobres artistas e executores do raciocínio direcionado ao inédito. Muito cuidado, portanto, quando de sua consulta. Há cascas de banana por todos os lados.

Uma vela para Deus outra para o Diabo, essa Lei que, como toda Lei que se preza, bate com uma mão e acaricia com a outra. Se o artigo 7º prevê que são obras intelectuais protegidas os textos gerados a partir de criações literárias, artísticas ou científicas, leia-se: livros, conferências, alocuções, sonorizações, ilustrações, desenho, pintura, escultura, fotografia, cenografia, músicas, sermões, cartas geográficas, arquitetura, compilações, antologias etc, o artigo 8º dessa mesma famigerada Lei faz questão de deixar claro em seu Inciso I que ideias, projetos, enciclopédias e compilações (aquele negócio de tirar um pedaço de uma criação anterior para inseri-lo em uma dissertação de Doutorado ou num artigo de jornal, convencionalmente chamado de epígrafe ou citação), mesmo que registrados no EDA, não são protegidos na forma da Lei. Entendeu? Tentarei ser mais claro usando a High-tecnology (Ugh!) norte-americana. Ou seja, juntou vários textos de vários autores num livro só, nem sempre precisará pagar direitos autorais desde que os mesmos tenham partido desda para melhor há mais de 70 anos. Grosso modo falando, juntou Pablo Neruda e Octávio Paz numa só edição (coletânea), não precisa pagar nada para os infelizes herdeiros.

Para finalizar, quase não acreditei que a controversa e pretensiosa Lei 9.610/1998, possa ter nascido, plena era da informática globalizante, descuidada dos estupros "autorais"; ocorridos, 24 horas por dia, na rede mundial de computadores, subtenda-se Internet. Num primeiro momento pasmei em saber que a legislação utilizada pela EDA não tem como fiscalizar o que se "baixa" sem pagamento de direitos autorais na Internet. No segundo seguinte a essa constatação, o alívio chegou ao descobrir que atualmente ninguém pode patrulhar eficientemente o que se faz nos computadores espalhados pelo Mundo. Ou seja, ainda não se descobriu um meio eficaz para punir um indivíduo que comete um crime autoral no Japão, utilizando-se de um provedor australiano, tendo como objeto desse crime o estudo de um cientista que se encontra na Inglaterra. Que legislação aplicar para punir o infrator japonês? A do seu país, a da Austrália ou a da Inglaterra? Quiçá, um tratado ou leis de usos e patentes dotados de jurisdição internacional. Até que isso procede. Nos últimos anos, surgiram alguns novos acordos internacionais promovidos pela Organização Mundial de propriedade Internacional - OMPI, com o intuito de começar a pôr ordem na casa. Tais acordos já estão repercutindo nas legislações nacionais dos países que aderem de forma cada vez mais representativa às suas posturas regulamentadoras. Tribunais Internacionais de Arbitragem também estão sendo criados para combater o mal maior do "samba do 'tudo pertence a todos'"; criado pela Internet: A reprodução e multiplicação indevidas de obras individuais, paralelamente buscando uma constitucionalidade que ampare e garanta os direitos legais da obra intelectual diante do atual quadro de digitalização que se instala no planeta. Haverá, pois, de chegar o dia, em que os royalties, os copyrights (pena não haver como evitar tais terminologias), serão defendidos e cobrados de forma absolutamente justa, satisfazendo interesseiros e interessados. Afinal, o que seriam dos iluminados criadores, não fossem as criaturas e os vis mortais que as admiram? Fico por aqui.

P.S.: Aos menos avisados, já existem mecanismos criados e batizados por aqui como “farejadores”, que interceptam textos ou excertos retirados indevidamente de textos e afins da rede internacional de computadores. Os plagiadores que se se cuidem.

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Túlio Monteiro - escritor, biógrafo, pesquisador, revisor e crítico literário, publica todas as segundas aqui no Evoé! Leia também Literatura com Túlio Monteiro.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Pontos de reivindicação da Cadeia Criativa da Literatura, Livro e Leitura

Na reunião do Colegiado Setorial da Literatura, Livro e Leitura (CSLLL), ocorrida nos dias 17 e 18 de setembro, em Brasília, apresentei - com a anuência dos demais representantes da Cadeia Criativa, (Edgar Borges (RR), Lurdiana Araújo (DF), Eduardo Vasconcellos (PA) - os seguintes pontos de reivindicação ao Plenário do CSLLL.

Eis o teor do nosso pronunciamento:


A figura do criador na política do livro tem estado relegada a um segundo plano. Precisa de apoio para desenvolver seu trabalho de pesquisa e escrita e necessita de aparato legal para ter atendidas suas prerrogativas de direitos autorais, que devem ser abrigadas em contratos que melhor contemplem o criador.


Também necessário se faz criar dispositivos que protejam os direitos autorais das obras que circulam em novas mídias e plataformas. Devem ser previstas também as relações de adaptação de obras e utilização das mesmas por mediadores da leitura que trabalham para além da divulgação das obras em seus repertórios de apresentação.


Além disto, devem ser retomadas e implementadas políticas de incentivo ao papel do criador literário, seja o textual, o visual ou o oral.


Nestes termos solicitamos:


  1. Considerar os dados dos indicadores culturais dos municípios, notadamente os de LEITURA, como um fator determinante para o IDH.


  1. Promover discussão, por meio da Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI), sobre a relação estabelecida entre autores e editoras pelos contratos de cessão de direitos autorais, com destaque sobre a necessidade de reformulação dos contratos em face ao atual cenário composto pelas novas mídias.


  1. Promover por meio da (DDI) debates/seminários a fim de definir uma melhor fiscalização sobre a utilização pública da obra literária - no todo ou em parte - que não represente só a divulgação da obra literária.


  1. Determinar que nos projetos culturais apoiados pelo Poder Público que envolvam contação de histórias, declamações etc, constem o repertório a  ser trabalhado, definindo o percentual cabível de direitos autorais a serem transferidos diretamente aos autores.
  1. Propor nos editais de compra de livro e formação de acervo um percentual mínimo de 30% de livros de autores de todas as regiões, contemplando assim a diversidade cultural brasileira, condicionando a compra à participação de um percentual mínimo de 20% de autores locais em lançamentos, palestras e na solenidade de entrega do acervo.


  1. Propor nos editais de compra de livro para formação de acervo para bibliotecas públicas e bibliotecas escolares a presença física de autores da região para rodas de conversa com os leitores, estimulando o contato dos agentes da cadeia criativa com o seu público.


  1. Estimular a criação de espaços como Clubes de Leitura (espaços de convivência e formação de leitores, com a participação de mediadores da leitura e, sobretudo, autores) e Clubes da Literatura (espaços de convivência literária onde os criadores possam se encontrar, trocar ideias, leituras, performances e gerar políticas.


  1. Estimular a formação e manutenção de fóruns locais de leitura, livro, literatura e bibliotecas, como um espaço de debates e construção de políticas públicas para o setor.


  1. Lançar editais para promover ações em espaços como Clubes de Leitura (espaços de convivência e formação de leitores, com a participação de mediadores da leitura e, sobretudo, autores) e Clubes da Literatura (espaços de convivência literária onde os criadores possam se encontrar, trocar ideias, leituras, performances e gerar políticas).


  1. Promover a ampliação do programa de bolsas de pesquisa, produção e criação, tanto em quantidade como em valores. As bolsas são fundamentais para atender às necessidades de  pesquisa e locomoção, pois muitas vezes é necessário fazer viagens, a fim de ir, in  loco, levantar minúcias sobre o assunto. A produção literária (seja ela de romances históricos, textos historiográficos, biografias e até ficção) exige pesquisa a fontes diversas - primárias, inclusive -, entrevistas etc. Os escritores precisam, portanto, de ações que forneçam as condições para pesquisar e produzir os livros - que na maioria das vezes se constituem em fontes primárias e se consolidam como expressão cultural de seu tempo.


  1. Criar e estimular políticas de formação de escritores pertencentes aos povos de terreiro, de origem africana, indígenas, ribeirinhos, ciganos e outras minorias sociais. ___________________________________
  
É isso, por enquanto.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Luz no fim do túnel para relação honesta entre editoras e autores

GfK lançará ferramenta que monitora vendas 
PublishNews - 29/05/2012 - Por Roberta Campassi
A empresa de pesquisas GfK, uma das maiores do mundo, que faz parte do grupo alemão de mesmo nome, vai lançar o Painel de Livros GfK Brasil no dia 14 de junho. O instrumento, que já é usada em outros países, congrega mensalmente dados sobre as vendas de livros a partir de dados coletados com varejistas. No lançamento da ferramenta no Brasil, a companhia vai apresentar dados de vendas do mercado editorial nacional, incluindo informações sobre publicações digitais e os principais gêneros comercializados no país. Também serão feitas comparações entre o mercado de livros do Brasil e de outros países monitorados pela GfK. A companhia chega antes da Nielsen, concorrente de peso que tambémtem planos de lançar uma ferramenta de pesquisa de livros por aqui – no caso, o BookScan. O lançamento da GfK acontece na manhã do dia 14, das 8h às 10h30, no Hotel Grand Hyatt São Paulo, Sala Palm II. A participação no evento deve ser confirmada no endereço: http://paineldelivros.gfkrt.com.br/.