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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Babel. - CHICO ARAUJO

Tenho refletido com frequência que muitas redes sociais são exemplo contemporâneo da bíblica “babel”, principalmente a que se estabelece pelo uso do aplicativo WhatsApp.

Quem é usuário do WhatsApp seguramente já vivenciou momentos de informação seguidos, em imediato, de contrainformações. Vamos a um exemplo: alguém faz chegar ao celular de um amigo / conhecido a informação de que não se deve ir a uma determinada rua ou avenida porque se encontra em obra de recuperação do pavimento asfáltico; quase imediatamente outro alguém envia mensagem informando que a rua ou avenida já se encontra novamente trafegável, porque os reparos foram feitos na semana anterior. Porém, uma terceira mensagem chega: “O serviço feito na semana passada não deu certo, o buraco abriu de novo, o trecho tá fechado de novo, não dá pra passar por lá”.

E agora, em quem acreditar? Qual a mensagem mais crível e fiel? O recebedor das informações resolve consultar algum jornal para descobrir se nele há alguma notícia sobre o assunto, mas não encontra nada, simplesmente nada a respeito. E então, ir ou não ir por lá? É o único caminho que possibilita chegar onde se deseja? Pode-se buscar outro trajeto? As interrogações se impõem, deixando a certeza de que as mensagens enviadas não foram confiáveis.

É também comum no WhatsApp o envio de imagens estáticas e em vídeos, sem qualquer datação. E são envios tantos que alguns iguais chegam a um mesmo destinatário em dias diferentes. O destinatário, então, sabe que aquele próprio material – de forma estática ou dinâmica – lhe chegou antes por envio de algum outro amigo / conhecido, contudo não consegue, muitas vezes, nem se lembrar de quem veio e quando. 

Nessa época de confusão político-social na qual vivemos, essas mensagens geradoras de imprecisões e contradições se multiplicam rapidamente. No que se refere às questões políticas, não tem sido incomum a replicação de falas, depoimentos, frases “soltas” de políticos e outros agentes sociais próximos a tais questões. É um replicar, nesse caso, para manter acesa na memória das pessoas algo que culpe ou absolva fulano ou beltrano, sendo fulano ou beltrano causador de ojeriza ou de simpatia – no emissor; porém, o passar do tempo retira da consciência das pessoas o momento histórico, anulando, portanto, o contexto natural e fundamental para qualquer posicionamento equilibrado relativo ao que foi replicado, servindo mesmo para expor certa tendência de posicionamento e buscando, francamente, influenciar aquele que seria o destino da mensagem enviada.

Esse revelar de posicionamento – indiscutivelmente natural e plenamente aceitável em uma sociedade livre – nem sempre é bem acolhido entre os participantes de uma mesma comunidade de amigos em rede social estabelecida no aplicativo. Não há qualquer problema, então, em se discordar do emissor da mensagem. Não haveria! Não deveria haver! Entretanto, não poucas vezes, uma postagem acirra os ânimos e impulsiona raiva e ódio represados em alguém destinatário da comunidade. Em sendo esse alguém não singular, mas plural, instaura-se certo conflito entre os enredados, a ponto de acontecerem desentendimentos tão profundos cujas consequências se tornam imprevisíveis.

Às vezes, insultos são trocados. Noutras vezes, ameaças são feitas. Noutras, ainda, brota o entendimento de que aquele amigo não é tão amigo assim quanto se pensava, não merecendo ele estar entre aqueles amigos de fato. Pronto: a única solução é a saída daquele grupo. Saiu.

Pondo foco a questões de caráter social: na quinta-feira passada, dia 03 de agosto, devido ao incrível acidente automobilístico ocorrido aqui em Fortaleza, na Av. Engenheiro Santana Júnior, recebi, pelo WhatsApp, por variados amigos, fotos e vídeos do fato sinistro. Fotos e vídeos foram todos completa e precisamente coincidentes, o que atestava a plena veracidade do ocorrido; no entanto, houve informações distintas quanto a horário, veículos envolvidos e pessoas feridas ou em óbito. Imprecisões como essas costumam gerar desinformações e, muitas vezes, motivam aflições e angústias.

Na sexta-feira, dia 04 de agosto de 2017, começaram a circular, no turno da manhã, informações de que não se deveria trafegar por algumas regiões da cidade, destacadamente pelo bairro Aerolândia, principalmente pelo Lagamar e, ainda, pela Rodovia Santos Dumont (BR. 116) – no trecho próximo aos lugares logo acima identificados, por conta de ações de conflito envolvendo facções criminosas em disputa por domínio de território.

As informações se comprovaram verdadeiras, embora com versões distintas durante o transcorrer do dia, algumas ampliando os lugares onde os conflitos estariam ocorrendo, outras reduzindo os espaços das ações criminosas. Postagens mostravam supostas fotos dos conflitos, postagens mostravam suposto vídeo de um dos grupos formado por pessoas fortemente armadas jurando de morte um componente do outro grupo.

O vídeo se comprovou verdadeiro; contudo, as imagens nele mostradas não eram daquele dia, havendo sido feitas no horário da noite dias antes, segundo disseram algumas pessoas que o viram, baseadas supostamente em informações colhidas junto a policiais amigos.

De tudo isso, o que resgato como mais relevante é a atitude de se estar sempre em alerta quanto às postagens enviadas e recebidas pelas redes sociais, acentuadamente pelo aplicativo WhatsApp. As muitas falas que por elas ocorrem tratam de questões tão diversas e tantas vezes dispersas a ponto de não conciliarem os diálogos, as ideias, os pensamentos. De certa maneira, é como se as pessoas que se falam nas redes se expressassem em “línguas” e “linguagens” tão diferentes as quais impossibilitariam a comunicação, o entendimento entre elas.

Reflito como se, contemporaneamente, em uma época dita como de informação e comunicação, uma nova Babel estivesse afastando as pessoas, diluindo as comunidades, dissolvendo os povos.

Tomara que esteja eu completamente equivocado.

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Chico Araujo publica toda quarta-feira no Evoé! A crônica "Babel" foi escrita no dia 5 de agosto de 2017. Leia mais Chico Araujo no blog Vida, minha vida...

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

DIREITOS AUTORAIS: UMA VELA PARA DEUS OUTRA PARA O DIABO? - Túlio Monteiro

Na época atual, convencionou-se chamar de globalização tudo o que se refere ao encurtamento de distâncias e "interesses conjuntos"; das nações do Mundo. Balelas soltas ao vento para que o antropofágico império norte-americano derrube, através de sua tecnológica ditadura de ponta, as fronteiras e direitos dos povos desse planeta, à exceção dos deles, claro!

Por falar em direitos, nada melhor que os discutirmos na sua quintessência: a dos direitos autorais. Para começarmos, faz-se necessário saber o que são, como são e para que servem esses tais direitos que, última bandeira ainda asteada contra a tal ditadura a qual me referi há pouco, bravamente insistem, apesar de aviltados, em resistir aos dominadores poderios globalizantes.

É tido como direito autoral o domínio que pessoas físicas exercem sobre suas criações – comprovadamente inéditas – nos mais variados campos do intelecto humano, leia-se científicos, literários ou artísticos de modo abrangente. Ou seja, se eu crio, se você cria, temos o direito, pois, de registrarmos essas obras em entidades especializadas, qual filhos que colocamos no mundo, "patenteando-as"; como nossas. Há, no entanto, uma pequena diferença entre a comparação que fiz: filhos não delegamos a outros como mercadoria de escambo, já os direitos autorais podem ser transmitidos a um ou a novos titulares para que esses os explorem por um período nunca superior a 70 após a morte de seu autor. Ou seja, decorridos 70 anos de sua criação e registro, determinada obra deixará de pertencer ao seu autor ou herdeiro(s) deste, tornando-se obra de domínio público, por consequência, patrimônio da humanidade.

Mas, quem controla o cumprimento, limitando-nos ao Brasil, do respeito aos direitos autorais? De maneira um tanto capenga, até porque país nenhum consegue gerir esse processo de fiscalização de modo absolutamente eficaz, temos cá como órgão responsável por esse trabalho hercúleo o Escritório de Direitos Autorais da Fundação da Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro.

Fundado em 1898, através da Lei 496 (Lei Medeiros de Albuquerque), da Primeira República do Brasil, o EDA-BN funciona como cartório de registro de obras intelectuais, hoje apoiado nos trâmites do artigo 7º da Lei 9.610/1998, que trata da regulamentação dos direitos contemporâneos do autor e seus conexos (herdeiros cíveis). Em outros termos resumindo, aos marinheiros de primeira viagem que trazem à luz suas produções intelectuais, convém o imediato registro de suas "crias" no EDA-BN, que emite um certificado comprovando a data e autor ou autores de uma ou mais obras, o que lhes delega poderes constitucionalmente reconhecidos sobre seus rebentos intelectuais. O EDA pode ser contactado no seu endereço, sito à Rua da imprensa, 16/1205, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através, para os mais antenados, do site (eu prefiro sítio) da www.bn.br.

Permitam-me ser carrasco, entretanto, da Lei 9.610/1998, que afirma serem protegidas através dela as "criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro" (artigo 7º). Como essa Lei é imensa, sugiro aos nobres intelectuais de plantão uma acurada pesquisa sobre ela, que é dotada de quase 100 artigos, sem contar seus muitos incisos. Coisa pra ensandecer competentes advogados, imaginem nós, pobres artistas e executores do raciocínio direcionado ao inédito. Muito cuidado, portanto, quando de sua consulta. Há cascas de banana por todos os lados.

Uma vela para Deus outra para o Diabo, essa Lei que, como toda Lei que se preza, bate com uma mão e acaricia com a outra. Se o artigo 7º prevê que são obras intelectuais protegidas os textos gerados a partir de criações literárias, artísticas ou científicas, leia-se: livros, conferências, alocuções, sonorizações, ilustrações, desenho, pintura, escultura, fotografia, cenografia, músicas, sermões, cartas geográficas, arquitetura, compilações, antologias etc, o artigo 8º dessa mesma famigerada Lei faz questão de deixar claro em seu Inciso I que ideias, projetos, enciclopédias e compilações (aquele negócio de tirar um pedaço de uma criação anterior para inseri-lo em uma dissertação de Doutorado ou num artigo de jornal, convencionalmente chamado de epígrafe ou citação), mesmo que registrados no EDA, não são protegidos na forma da Lei. Entendeu? Tentarei ser mais claro usando a High-tecnology (Ugh!) norte-americana. Ou seja, juntou vários textos de vários autores num livro só, nem sempre precisará pagar direitos autorais desde que os mesmos tenham partido desda para melhor há mais de 70 anos. Grosso modo falando, juntou Pablo Neruda e Octávio Paz numa só edição (coletânea), não precisa pagar nada para os infelizes herdeiros.

Para finalizar, quase não acreditei que a controversa e pretensiosa Lei 9.610/1998, possa ter nascido, plena era da informática globalizante, descuidada dos estupros "autorais"; ocorridos, 24 horas por dia, na rede mundial de computadores, subtenda-se Internet. Num primeiro momento pasmei em saber que a legislação utilizada pela EDA não tem como fiscalizar o que se "baixa" sem pagamento de direitos autorais na Internet. No segundo seguinte a essa constatação, o alívio chegou ao descobrir que atualmente ninguém pode patrulhar eficientemente o que se faz nos computadores espalhados pelo Mundo. Ou seja, ainda não se descobriu um meio eficaz para punir um indivíduo que comete um crime autoral no Japão, utilizando-se de um provedor australiano, tendo como objeto desse crime o estudo de um cientista que se encontra na Inglaterra. Que legislação aplicar para punir o infrator japonês? A do seu país, a da Austrália ou a da Inglaterra? Quiçá, um tratado ou leis de usos e patentes dotados de jurisdição internacional. Até que isso procede. Nos últimos anos, surgiram alguns novos acordos internacionais promovidos pela Organização Mundial de propriedade Internacional - OMPI, com o intuito de começar a pôr ordem na casa. Tais acordos já estão repercutindo nas legislações nacionais dos países que aderem de forma cada vez mais representativa às suas posturas regulamentadoras. Tribunais Internacionais de Arbitragem também estão sendo criados para combater o mal maior do "samba do 'tudo pertence a todos'"; criado pela Internet: A reprodução e multiplicação indevidas de obras individuais, paralelamente buscando uma constitucionalidade que ampare e garanta os direitos legais da obra intelectual diante do atual quadro de digitalização que se instala no planeta. Haverá, pois, de chegar o dia, em que os royalties, os copyrights (pena não haver como evitar tais terminologias), serão defendidos e cobrados de forma absolutamente justa, satisfazendo interesseiros e interessados. Afinal, o que seriam dos iluminados criadores, não fossem as criaturas e os vis mortais que as admiram? Fico por aqui.

P.S.: Aos menos avisados, já existem mecanismos criados e batizados por aqui como “farejadores”, que interceptam textos ou excertos retirados indevidamente de textos e afins da rede internacional de computadores. Os plagiadores que se se cuidem.

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Túlio Monteiro - escritor, biógrafo, pesquisador, revisor e crítico literário, publica todas as segundas aqui no Evoé! Leia também Literatura com Túlio Monteiro.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Fortaleza será sede de encontro de twitteiros culturais

Fortaleza será sede do IV Encontro de Twitteiros Culturais. O evento ocorrerá domingo, a partir das 16 horas, no Armazem da Cultura (Bairro Aldeota), e discutirá  “Rede Socais – uma nova geografia da arte e dos afetos”, que segue o tema “Twitter e Relacionamentos”, discutido em todo o país.
O debate será mediado por Luiza Helena Amorim (@Luizahelena), jornalista, escritora e uma das organizadoras do encontro, além de integrante do Conselho Administrativo do Fórum de Literatura e Leitura do Estado do Ceará (FLLEC).
Apesar de ser um encontro bem informal, haverá mesa com profissionais especialistas como a socióloga e uma das organizadoras do ETC-Fortaleza, Glória Diógenes (@gloriadioge), e o conhecido professor José Luiz Goldfarb (@jlgoldfarb), curador há 20 anos do principal prêmio de Literatura no país: o Jabuti.
SERVIÇO
* Armazém da Cultura – Rua Jorge da Rocha, 154, Bairro Aldeota
* Mais informações  – (85) 3224 9750. A entrada é franca.