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domingo, 3 de fevereiro de 2013

O ano político começou neste fevereiro, estamos de olho!

Os trabalhos no legislativo em todo o país tiveram início neste fevereiro de 2013. Aqui no Ceará,  o cenário político renovou a Assembleia Legislativa e câmaras municipais das 184 cidades. Desejo a todos serenidade e compromisso social em favor da maioria, bem como coragem para debater sem demagogia, com transparência, portanto, os temas essenciais, por mais polêmicos que sejam.

O deputado Heitor Férrer (PDT), por exemplo, em seu primeiro discurso do ano já propõe lei para proibir shows em inaugurações de obras pagos com dinheiro público. "Isso não era nem para ter lei, mas, infelizmente, a degeneração ética dos nossos gestores é tamanha que tem de ter a lei", criticou o deputado, conforme noticiou o jornal O Povo (confira). De fato, em contrataste com tantas prioridades, esse tipo de show caracteriza provincianismo.

Não votei em Férrer para deputado, votei no PCdoB. E, com convicção, para o governo do Estado, votei em Cid Gomes. Ele não é perfeito, está longe disso; mas é muito bom. Sinal de que se consertar o que não está justo vai ficar muito melhor. O Cid tem mais chances de crescer do que qualquer outro político atual no Brasil. É competente, não é desonesto, tem apenas um quê de Luiz XIV, comportamento muito prejudicial em um estado democrático de direito; caso insista nisso, não passará de governador do Ceará, o que não seria bom para nós cearenses e nem para o Brasil como um todo. Outrossim, votei, no segundo turno, em Roberto Cláudio para prefeito de Fortaleza, espero que imprima a competência necessária que em alguns aspectos faltou à gestão anterior e que os princípios de uma gestão política de inspiração socialista rejam suas ações, isso sim sobejou na administração Luizianne Lins, em quem votei sem grandes arrependimentos.

Acompanho intensamente o trabalho dos senadores, deputados (federal e estadual) e vereadores (notadamente os de Fortaleza), sobretudo, nos quais votei. Embora não tenha votado no Heitor Ferrer, sinto-me também muito bem representado por ele. Assim como sinto-me bem representado pelo vereador Evaldo F. Lima, em quem votei. Além dele há grandes quadros na Casa do Povo Municipal, João Alfredo, Guilherme Sampaio, Iraguaçu Teixeira, Adail Júnior, Acrísio Sena (que se elegeu com os votos de eleitores orientados por Narcílio Andrade, ainda uma grande liderança), Ronivaldo Maia, Salmito Filho, Dr. Elpídio, Toinha Rocha, Deodato Ramalho, Adelmo Martins, e promissores nomes (só promissores ainda) como o do capitão Wágner.

Em Brasília, a despeito do clamor social contra o nome de Renan Calheiros, ele teve uma esmagadora eleição para presidência do Senado e, por consequência, a do Congresso Nacional. Um nome eivado por escândalos de desvios de conduta. Se adotarmos uma postura otimista (aquela de quem não tem nada a perder), podemos achar que é melhor um experiente político que errou e, arrependido, quer redimir seus erros, do que apostar na incógnita de um novato numa das cadeiras mais importantes da política nacional. Cuidemos de vigiar e agir, pois muito temos a perder! 

Vamos exigir que prevaleça o bom senso e que nossos melhores representantes amadureçam e se entendam. Do mesmo modo, espero que esse amadurecimento ocorra intenso entre os eleitores, que saibamos dizer não à demagogia, e participemos ativamente das decisões de nossos representantes, fortaleçamos aqueles que merecem e anotemos os nomes dos que devem ser defenestrados (pelo voto de legítimas eleições) das câmaras municipais, assembleias estaduais, do congresso nacional e do executivo, tanto de nível municipal, estadual como de nível federal. É isso!


quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Não! Não estamos em 1969!



Estamos em setembro de 2011, em pleno estado democrático de direito, da livre manifestação, com todas as garantias do direito de expressão, sob os auspícios da Constituição Cidadã, a Constituição Federativa do Brasil de 1988, e os manifestantes (alunos, professores e sociedade civil, sindicatos, associações e comunidade, a família cearense, enfim TRABALHADORES) reivindicam APENAS o cumprimento da lei do piso nacional para os professores.




sábado, 4 de junho de 2011

AL-CE dispõe sobre parcerias público-privadas em prol do mecenato cultural

PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 121/11 (ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 77/2011)
Dispõe sobre a formação de parcerias com instituições privadas para a adoção de fontes culturais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a formação de parcerias do Poder Executivo com instituições privadas de responsabilidade social reconhecida, com a finalidade de adoção de fontes culturais, entre as quais:
I – bibliotecas; II - centros e casas culturais; III – museus; IV – teatros;
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se adoção a ligação estabelecida entre a instituição e o equipamento cultural, tendo em vista assegurar:
I – a proteção e a otimização de seu acervo;
II - a utilização de tecnologias recentes;
III - a conservação das suas instalações prediais em ótimo estado e de forma compatível com o número de seus freqüentadores.
Art. 2º. A instituição com responsabilidade social, através do vínculo de adoção estabelecido, passa a contribuir, material ou financeiramente, para a consecução dos objetivos relacionados no parágrafo único do artigo anterior.
§ 1º A instituição poderá adotar mais de uma fonte cultural para estabelecer o vínculo de adoção.
§ 2º Os materiais adquiridos pela instituição adotante, incorporados à fonte cultural por ela adotado, serão doados ao Estado do Ceará e integrados ao seu patrimônio..
Art. 3º. Enquanto aderirem à adoção prevista nesta Lei, as instituições parceiras terão seus nomes indicados em cartazes, afixados na entrada principal da fonte cultural, em local de fácil visibilidade, nos quais constará, ainda, o anúncio relativo ao vínculo existente e ao seu zelo pela cultura do povo cearense.
Art. 4º. Para a consecução dos objetivos da presente Lei, serão observadas as regras contidas na Lei Estadual nº 14.391, de 07 de julho de 2009, que institui normas para licitação e contratação de parcerias público-privadas no âmbito da administração pública do Estado do Ceará.
Art. 5º. Para garantir a sua fiel execução, esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará, em de de 2011.
DEPUTADO PAULO FACÓ
Líder do PT do B


JUSTIFICATIVA
Entendemos que este projeto de lei, em suas disposições, é bastante claro e justificável por seus próprios termos.
Trata-se de iniciativa que visa criar um instrumento legal capaz de dotar o Estado de mais um mecanismo de proteção do patrimônio cultural, mediante a adesão e o apoio de instituições privadas interessadas na cultura cearense.
A proposta que ora apresentamos encerra uma oportunidade aos empresários de tomarem iniciativas que, efetivamente, concorram para a preservação da história, das artes, da arquitetura e de toda e qualquer forma de manifestação do universo cultural cearense, com evidente contrapartida na forma de publicidade institucional pela adequada e justa divulgação de sua contribuição em prol do desenvolvimento da cultura em nosso Estado.
O patrimônio cultural cearense precisa ser adequadamente conservado, para benefício das gerações vindouras.
A presente proposição quer constituir mais uma forma de preservação, que se somará a outras iniciativas hoje existentes, possibilitando aos interessados – no caso, as empresas – optar pelo instrumento que melhor lhes convier, segundo as suas políticas internas de investimentos sócio-culturais.
Assim, caso esta iniciativa resulte em lei estadual, estamos seguindo o relevante exemplo de outras unidades federativas de nosso país, que conseguiram atrair e sensibilizar, para fim de adoção de fontes culturais, empresas de responsabilidade social, cujos empresários ou diretores, por serem, em geral, apreciadores da literatura, das artes plásticas e outras manifestações culturais, estão motivados a praticar o mecenato.
DEPUTADO PAULO FACÓ
Líder do PT do B


Leia mais:
Lei Estadual 14.391, de 07 de julho de 2009

Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em Contrato de Parceria Público-Privada poderão ser garantidas mediante:

I - vinculação de receitas, observado o disposto no inciso III do art. 205 da Constituição do Estado do Ceará;
II - instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;
III - contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;
IV -  garantia prestada por organismos internacionais ou  instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;
V - garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

VI - outros mecanismos admitidos em lei.


Inciso III do art. 205 da Constituição do Estado do Ceará

III - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição com os Municípios do produto de arrecadação de impostos, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino e para o fomento à pesquisa científica e tecnológica, além da prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, de acordo com os arts. 158, 159, 212, 218 e 165 da Constituição Federal;

quarta-feira, 2 de março de 2011

Mais 19 municípios no Ceará, agora serão 203 e pode aumentar

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aprovou o pedido de emancipação de 19 distritos. Outros 23 ainda têm um prazo legal de defesa da aprovação do pedido. O certo é que junto às  próximas eleições municipais haverá plebiscitos para confirmar se o Ceará contará com, no mínimo, 203 municípios.

Os 19 pedidos aprovados são dos distritos:

Amanari, Antônio Diogo, Iguape, Itapebussu, José de Alencar, Juritianha, Jurema, Mineirolandia, N. Floresta Feiticeiro, Lisieux /Macarau, Parajuru, Pajuçara, Palestina, Santa Teresa do Trici, Ponto da Serra, Santa Felícia, São João do Aruaru, São Pedro do Norte e Sucesso.



Distrito Sucesso, de Tamboril (ainda), Ceará. 

Os distritos que terão prazo para defesa do pedido de emancipação:
Almofala, Aranaú, Caipu, Camará, Canaã, Caponga, Cruxati, Flores, Guanacés, Icaraí de Amontada, Ibiapaba, Ideal, Iratinga, Justiniano de Serpa, Lagoa do Mato, Lima Campos, Monte Nebo, Mundaú, Pessoa Anta, Pecém, São Miguel, Várzea dos Espinhos e Timonha.
Saiba mais
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
comunicacao@al.ce.gov.br