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sábado, 10 de novembro de 2012

Política do Livro na X Bienal do Livro do Ceará


Neste sábado a Política do livro entra em cena na bienal com o V Forum da Rede Nordeste do Livro Leitura e Literatura. Confira a programação:

10.11.2012 (Sábado)

|09h00 – 09h30| Abertura | V Fórum da Rede Nordeste do Livro, Leitura e Literatura |
Composição de mesa: Prof. Francisco Pinheiro (Secretário de Cultura do Estado do Ceará); Fábio Lima (Chefe da Representação Regional Nordeste do Ministério da Cultura -  MinC/RRNE); Galeno Amorim (Presidente da Fundação Biblioteca Nacional); Mileide Flores (representante da Coordenação da Rede Nordeste do Livro, Leitura e Literatura); Tarciana Portela (Instituto Delta Zero); Cleudene Aragão (Fórum de Literatura, Livro e Leitura do Ceará)

|10h00 – 12h30| Mesa 1: Panorama sobre Frankfurt |
Convidados: Galeno Amorim (Presidente da Fundação Biblioteca Nacional); Eduardo Fideles (Secult/Ce); Paulo Linhares (Instituto de Arte e Cultura do Ceará); Fábio Lima (Chefe da Representação Regional Nordeste do Ministério da Cultura (MinC/RRNE)
Mediação: Aurélio Schommer (Câmara Baiana do Livro)

|14h00 – 15h30| Mesa 2: Participação do Nordeste em Frankfurt: a projeção |
Convidados: Rosel Soares (Rede Nordeste do Livro, Leitura e Literatura); Tibico Brasil (Banco do Nordeste); Glauber Uchoa (SEBRAE/CE);
Mediação: Roberto Azoubel (MinC/RRNE)

|16h00 – 17h30| Mesa 3: Participação do Nordeste em Frankfurt: preparando | as malas|
Convidados: Hélio Ricardo (Diretor da Associação de Livreiros do Maranhão); Flávio Martins (Presidente da Câmara Cearense do Livro)
Mediação: Kelsen Bravos (Fórum de Literatura, Livro e Leitura do Ceará)

|18h00 – 20h00| Mesa 4: Participação do Nordeste em Frankfurt: encaminhamentos|
Tarciana Portela (Instituto Delta Zero)
Sushi (Instituto Delta Zero)
Kelsen Bravos (Fórum de Literatura, Livro e Leitura do Estado do Ceará)
Flávio Martins (Presidente da Câmara Cearense do Livro)
Rosel Soares (Rede Nordeste do Livro, Leitura e Literatura)
Mileide Flores (Rede Nordeste do Livro, Leitura e Literatura)
Hélio Ricardo (Diretor da Associação de Livreiros do Maranhão)
Aurélio Schommer (Câmara Baiana do Livro)
Eduardo Fideles (Subsecretário da Secretaria da Cultura do Ceará)
Cleudene Aragão (Fórum de Literatura, Livro e Leitura do Ceará)

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Substitutivo à proposta de emenda à Constituição Nº 416-A, de 2005


Car@s leitor@s,

Temos a satisfação cidadã de informar que foi aprovada ainda em 1º turno, a proposta de Emenda Constitucional PEC 416/2005, que institui o Sistema Nacional de Cultura - SNC na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Paulo Rubem Santiago.

Confira a íntegra do texto:


Substitutivo à proposta de emenda à Constituição Nº 416-A, de 2005 


Acrescenta o art. 216-A à Constituição para instituir o Sistema Nacional de Cultura. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 6º da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º. É acrescentado o art. 216-A a Constituição Federal, com a seguinte redação:

"Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento - humano, social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais.

§ 1º - O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:

I - diversidade das expressões culturais;
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
VII - transversalidade das políticas culturais;
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
IX - transparência e compartilhamento das informações;
X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações.
XII- ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

§ 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da federação:

I- órgãos gestores da cultura;
II- conselhos de política cultural;
III- conferências de cultura;
IV- comissões intergestores;
V- planos de cultura;
VI- sistemas de financiamento à cultura;
VII- sistemas de informações e indicadores culturais;
VIII- programas de formação na área da cultura; e
IX- sistemas setoriais de cultura.

§ 3º - Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo.

§ 4º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Sala da Comissão, em de abril de 2010.
Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO
Relator