quinta-feira, 18 de julho de 2013

Mudanças na Lei Rouanet - Instrução Normativa nº 1/2013/MinC

No dia 24 de junho de 2013, o Ministério da Cultura publicou Instrução Normativa (IN), cujo propósito é readequar procedimentos para a apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, implementado pela Lei Rouanet.

A Lei Rouanet configura-se como uma das mais utilizadas fontes para o financiamento de projetos realizados no campo da cultura. Fato confirmado pelo Censo GIFE 2011-2012, que revela ser esse incentivo fiscal utilizado por 67% dos associados que atuam na área.

Segundo epecialistas, a Instrução Normativa dá mais clareza aos processos de análise e aprovação de projetos e traz mais segurança para as empresas que investem na Lei Rouanet, pois os critérios de análise e acompanhamento da execução serão sempre os mesmos e garantirão a aprovação de projetos sérios, bem estruturados e socialmente relevantes.

Confira as principais mudanças promovidas pela Instrução Normativa N° 1/2013/Minc:

Autorremuneração do proponente
A partir de agora, o proponente não terá mais a limitação da autorremuneração em 10% do total do projeto até o teto de R$ 100 mil. Ele continuará podendo ser remunerado, desde que preste serviços dentro do projeto, discriminando no orçamento analítico quais serão suas rubricas. É importante dizer que o proponente deverá apresentar mais 2 orçamentos comprovando que seu preço é o mais econômico.

Microempreendedor individual
Apesar de possuir um CNPJ, o microempreendedor individual foi equiparado à pessoa física na Lei Rouanet e terá os mesmos direitos e deveres, inclusive as limitações (números de projetos ativos e total permitido para os projetos).

Plano anual de atividades
O Plano Anual de Atividades poderá ser apresentado por entidades sem fins lucrativos e poderá contemplar, além dos projetos e ações anuais, a manutenção da entidade. Este tipo de projeto deve ter caráter permanente e continuado.

Plano de distribuição
Será obrigatório no plano de distribuição dos projetos em que haja previsão de público pagante ou comercialização de produtos culturais:

- mínimo de 10% para distribuição gratuita à população de baixa renda
- até 10% para distribuição gratuita promocional pelos patrocinadores
- até 10% para distribuição gratuita promocional em ações de divulgação do projeto
Além disso, o custo unitário dos ingressos ou produtos culturais, devem observar os critérios:
- mínimo de 20% para comercialização a preços populares e não superiores ao teto do vale cultura (que hoje é R$ 50)
- até 50% para comercialização a critério do proponente

Clique aqui para conhecer todas as mudanças e acessar a Instrução Normativa na íntegra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário