quinta-feira, 4 de maio de 2017

BELCHIOR, PATRIMÔNIO IMATERIAL DO CEARÁ - Kelsen Bravos


Muito bem vinda a notícia de que a Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará requereu ao governo do estado o reconhecimento da obra de Belchior (Antônio Carlos Gomes Belchior Fontenelle Fernandes) como Patrimônio Imaterial, conforme a Lei Estadual 13.427, pois esse manifesto, oficiado pela Comissão de Direitos Culturais da OAB CE, presidida por Ricardo Bacelar, pode ser um divisor histórico na produção artística, uma vez que chama a atenção para o compromisso e a função da arte no Ceará. Devemos todos, portanto, apoiar essa iniciativa de extrema relevância para a nossa sociedade.

Assinada por Bacelar e Vitor Studart (pesquisador, advogado e membro da comissão da OAB), a proposta para reconhecer a obra de Belchior como Patrimônio Imaterial vai decerto ampliar - tanto vertical como horizontalmente - o conhecimento e a extensão da sua obra e, óbvio, preservá-la às gerações. 

Para além do mercado de consumo
A iniciativa promove vários significados e reflexões. Ela sinaliza aos artistas a responsabilidade de buscarem imprimir consequente qualidade em suas criações, a fim de gerarem expressões para além do imediatismo do mercado de consumo.

Livro(s) de Registro
Esse processo administrativo abre uma discussão importante sobre a Lei 13.472/2003, pois o tombamento como patrimônio imaterial nela previsto institui-se no Livro de Registro que na verdade encapsula seis livros, denominados segundo a natureza da manifestação do bem imaterial tombado. São estes os livros: dos Saberes, das Celebrações, das Formas de Expressão, dos Lugares, dos Guardiões da Memória e dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Estado do Ceará.

Jurisprudência para todas linguagens culturais
Nesse contexto, a grande contribuição da iniciativa da OAB seria a criação de um sétimo livro específico para música cearense, onde, segundo afirma Bacelar, o acervo sonoro de Belchior ganharia o reconhecimento de Patrimônio Imaterial do Ceará. Com certeza, os estudos e debates para a superação dessa fase já representam uma grande contribuição, pois promove diálogos envolvendo artistas, acadêmicos, críticos e pesquisadores em geral. A cultura estaria sempre em pauta e como fato jurídico criaria uma jurisprudência a favor da promoção da inserção de livros de registro para as demais linguagens. 

Critérios de tombamento
Para esclarecer os leigos, entre os quais me incluo, quem estabelece no sentido amplo os critérios de tombamento é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan). Ele define como bem de natureza imaterial as práticas e domínios da vida social manifestadas em saberes, ofícios e modos de fazer, celebrações, formas de expressão cênicas, plásticas ou lúdicas, assim como os locais que abrigam estas manifestações, como mercados, feiras e santuários. A simples leitura dessa informação nos faz visualizar o Cordel.

Cordel e Repente
Há muito os atores do universo Cordel se movimentam. Por aqui, sensibilizaram o Iphan – através da Superintendência do Ceará e o Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular – CNFCP – e mobilizaram cordelistas, xilogravadores, repentistas, folheteiros, editores, pesquisadores e demais interessados para se unirem em favor do registro da Literatura de Cordel e do Repente como Patrimônio Imaterial.

Manifesto na XII Bienal Internacional do Livro do Ceará
Não foi à toa, portanto, que Klévisson Viana, premiado poeta cordelista, coordenador da Praça do Cordel da XII Bienal Internacional do Livro do Ceará (14 a 23/04/2017), durante esse evento, entregou a Fabiano dos Santos Piúba, secretário da Cultura do Ceará, um documento amplo subscrito por uma multidão reivindicando o registro. O cordel e o Repente vão conseguir seu intento sem precisar abrir um segmento no Livro de Registro, como é o caso ora reivindicado para a música, que, reitero, se efetivada, amplia de modo positivo a questão para as demais linguagens.

Ampliação - vale o diálogo
Na Literatura, por exemplo, como seria possível a inclusão de obras como patrimônio imaterial? Lembro que, há quase duas décadas, Lira Neto, então editor das Edições Demócrito Rocha, propôs e lançou a coleção Clássicos Cearenses. A ideia original era publicar obras seminais da Cultura do Ceará há pelo menos vinte anos sem reedição. Ressaltemos aqui certa distância conceitual entre o que seria clássico e o que seria patrimônio imaterial. Há interseção nesses conceitos e muita exclusão também. É uma questão profunda. Deixando, por enquanto, essa profundidade de lado, quais seriam as demais questões as serem levantadas para enquadrar uma obra literária como patrimônio imaterial? A pergunta cabe também para as demais linguagens. Vale muito dialogar sobre. 

2 comentários:

  1. Importantíssima iniciativa. Texto fundamental para a divulgação de tema de relevância para a cultura nossa.

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  2. Que vê-lo por cá, Meu Caro Amigo Chico (Sérgio) Araujo. Vamos dialogar. O espaço aqui, você sabe, é seu também.

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